A Petrobras foi constituída pela União Federal, através da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, sob forma de sociedade por ações, a fim de conduzir as atividades correlatas à indústria de petróleo e gás natural pelo governo brasileiro.
No ano de 1995, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição Federal do Brasil (Emenda Constitucional nº 9, de 09/11/1995), que autorizava o governo brasileiro a contratar qualquer empresa privada ou estatal para realizar atividades de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de óleo, gás natural e derivados.
Em 6 de agosto de 1997, foi promulgada a Lei n° 9.478/1997 (“Lei do Petróleo”), que estabeleceu um sistema regulamentar com base em concessões, cancelando o direito exclusivo da Petrobras de conduzir atividades de petróleo e gás e permitiu a concorrência em todos os aspectos da indústria no Brasil. A Lei do Petróleo também criou uma agência reguladora independente e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), para regular a indústria do petróleo, gás natural e combustíveis renováveis no Brasil e promover um ambiente competitivo para o setor.
A nova fronteira exploratória descoberta na camada denominada pré-sal levou o governo brasileiro a promulgar, em 2010, três leis que constituíram o novo marco regulatório para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas não licitadas do pré-sal (“Novo Marco Regulatório”): as Leis nº 12.276/2010 (Cessão Onerosa), 12.351/2010 (Partilha de Produção) e 12.304/2010 (Pré-Sal Petróleo S.A – PPSA). As Leis do Novo Marco Regulatório não alteram os termos dos contratos de concessão já firmados.
Em 2016, o governo brasileiro promulgou as Leis: (i) nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico, dentre outras, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União Federal e (ii) nº 13.365/2016, que dispõe sobre a faculdade (e não mais obrigatoriedade) da Companhia atuar como operadora e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351/2010.
Por fim, dentre outros normativos vigentes, a Petrobras está sujeita, ainda, à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e está disciplinada em nosso Estatuto Social. Nossas atividades econômicas seguem os princípios e diretrizes da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e da Lei do Setor Elétrico (Lei nº 10.438/2002), bem como às regras do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e do Decreto nº 9.355/2018 (estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras).
Conheça aqui nossa trajetória, que começou com o desafio e a superação na descoberta de petróleo no mar e a construção da primeira plataforma; a criação do Centro de Pesquisas (o Cenpes); a descoberta de óleo na bacia de Campos, em águas profundas; passando pelo desenvolvimento de combustíveis de alta tecnologia; até a descoberta do pré-sal.