Apresentamos, nesta seção, informações institucionais e organizacionais da Petrobras, compreendendo as funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação pertinente.
Conheça aqui nossa trajetória, que começou com o desafio e a superação na descoberta de petróleo no mar e a construção da primeira plataforma; a criação do Centro de Pesquisas (o Cenpes); a descoberta de óleo na bacia de Campos, em águas profundas; passando pelo desenvolvimento de combustíveis de alta tecnologia; até a descoberta do pré-sal.
- Institucional
- Ações e Programas
- Participação Social
- Auditorias
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INSTITUCIONAL
Estrutura Organizacional (Organograma)
Conheça aqui nossa estrutura organizacional, quem são os ocupantes do nosso Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, assim como dos Comitês do Conselho de Administração, Comitês Técnicos Estatutários e Comitês Deliberativos e Consultivos.
Nossa estrutura organizacional atende à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e está disciplinada em nosso Estatuto Social.
Competências
Em breve disponibilizaremos este conteúdo.
Principais cargos e respectivos ocupantes (Quem é quem)
Mais informações sobre estrutura organizacional, nome e currículo dos integrantes de nosso Conselheiros de Administração, Conselho Fiscal e de nossa Diretoria Executiva podem ser verificados aqui.
Endereço: Edifício Senado, Avenida Henrique Valadares, 28, Centro - Rio de Janeiro-RJ. CEP: 20231-030.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é um órgão colegiado de orientação e direção superior da Petrobras, responsável pela definição das estratégias. Composto por sete a onze membros eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão composto pelo presidente e por oito diretores executivos, sendo responsável pela gestão dos negócios da companhia, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
Comitês Deliberativos e Consultivos
A Diretoria Executiva pode criar comitês, com poderes delegados, de natureza deliberativa ou consultiva, com a finalidade de auxiliar a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades.
Para evitar uma exposição pormenorizada da organização da companhia e de nossas estratégias de mercado, protegendo nossa competitividade, a Petrobras pode não divulgar informações como competências, currículos, endereços e e-mails de contato de nossos gestores em 4º e 5º níveis hierárquicos, com permissão do artigo 5º, § 1º, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
A Petrobras foi constituída pela União Federal, através da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, sob forma de sociedade por ações, a fim de conduzir as atividades correlatas à indústria de petróleo e gás natural pelo governo brasileiro.
No ano de 1995, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição Federal do Brasil (Emenda Constitucional nº 9, de 09/11/1995), que autorizava o governo brasileiro a contratar qualquer empresa privada ou estatal para realizar atividades de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de óleo, gás natural e derivados.
Em 6 de agosto de 1997, foi promulgada a Lei n° 9.478/1997 (“Lei do Petróleo”), que estabeleceu um sistema regulamentar com base em concessões, cancelando o direito exclusivo da Petrobras de conduzir atividades de petróleo e gás e permitiu a concorrência em todos os aspectos da indústria no Brasil. A Lei do Petróleo também criou uma agência reguladora independente e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), para regular a indústria do petróleo, gás natural e combustíveis renováveis no Brasil e promover um ambiente competitivo para o setor.
A nova fronteira exploratória descoberta na camada denominada pré-sal levou o governo brasileiro a promulgar, em 2010, três leis que constituíram o novo marco regulatório para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas não licitadas do pré-sal (“Novo Marco Regulatório”): as Leis nº 12.276/2010 (Cessão Onerosa), 12.351/2010 (Partilha de Produção) e 12.304/2010 (Pré-Sal Petróleo S.A – PPSA). As Leis do Novo Marco Regulatório não alteram os termos dos contratos de concessão já firmados.
Em 2016, o governo brasileiro promulgou as Leis: (i) nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico, dentre outras, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União Federal e (ii) nº 13.365/2016, que dispõe sobre a faculdade (e não mais obrigatoriedade) da Companhia atuar como operadora e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351/2010.
Por fim, dentre outros normativos vigentes, a Petrobras está sujeita, ainda, à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) ao seu Estatuto Social, bem como às regras do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e do Decreto nº 9.355/2018 (estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras).
Governança
Nossa atuação se pauta por valores como ética, transparência e o respeito à vida e ao meio ambiente.
Estamos permanentemente aperfeiçoando nossos controles internos, por meio de uma estrutura de governança corporativa focada em obter maior eficácia do sistema de prevenção e combate aos desvios, sem prejuízo da necessária agilidade nas tomadas de decisão e do relacionamento com nossos públicos de interesse. Saiba mais aqui.
Ampliamos nossos mecanismos internos de monitoramento e fiscalização. Nosso código de Código de Conduta Ética abrange temas como o relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores, bem como o combate à corrupção e à fraude.
Código de Conduta Ética
Aqui estão os princípios que norteiam as ações e compromissos de conduta nas relações com nossos público
Programa de Compliance da Petrobras
O Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a companhia
Estatuto Social
Nosso estatuto social descreve a natureza, o objeto e o capital social da companhia
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