Nossos empregados possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e diante da ausência de lei que expressamente determine a divulgação de dados pessoais de nossos empregados, não divulgamos em nosso Portal de Transparência lista de nomes, registros no CPF, cargo e função de nossos empregados.
Você pode conhecer o perfil geral dos nossos empregados por gênero, escolaridade e a evolução do efetivo do Sistema Petrobras em nosso Relatório de Sustentabilidade.
Concursos
As informações sobre Concursos (processos seletivos públicos) para provimento de vagas, podem ser acessadas aqui.
Estágios
As informações sobre Estágios (Programas em andamento, encerrados e lista de candidatos aprovados) podem ser acessadas aqui.
As informações sobre as práticas trabalhistas realizadas pela Petrobras podem ser acessadas aqui.
Relatórios de igualdade salarial
Apresentamos aqui os relatórios de Igualdade salarial entre homens e mulheres na Petrobras, em atendimento à lei 14.611/2023, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por que não divulgamos dados como lotação e jornada de trabalho de nossos empregados?
O Decreto Federal nº 7.724/2012 - que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – determina em seu artigo 5º, §1º que as entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência, como é o caso da Petrobras, estarão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que mantenham garantidas sua competitividade, governança corporativa e os interesses dos acionistas minoritários.
A divulgação da lotação e jornada de trabalho de nossos empregados implicaria na exposição de nossa estrutura organizacional em todos os seus níveis hierárquicos e das áreas de atuação em que a Petrobras dedica seus maiores esforços, revelando, por conseguinte, nossas estratégias de atuação.
Por que não divulgamos o salário individualizado de nossos empregados?
O Decreto Federal nº 7.724/2012 - que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – determina em seu artigo 5º, §1º que as entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência, como é o caso da Petrobras, estarão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que mantenham garantidas sua competitividade, governança corporativa e os interesses dos acionistas minoritários.
A Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados.
A divulgação das informações remuneratórias de profissionais da Petrobras prejudicaria a retenção de nossos profissionais, provocando a perda de conhecimento desenvolvido ao longo de anos de atuação, a definição e continuidade de estratégias de longo prazo e, consequentemente, nossa competitividade.
Por que não divulgamos dados de empregados de empresas contratadas?
Não contratamos mão de obra, mas sim empresas para a prestação de serviços. Desse modo, nosso vínculo contratual se dá com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados.
Considerando que as empresas contratadas são as que ostentam a condição de empregadoras, uma vez que assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da Petrobras.
O Tribunal de Contas da União analisou a referida questão no bojo do TC 017.368/2016-2, com o seguinte destaque: [...] entendeu que a determinação em foco não é aplicável à Petrobras, com fundamento na interpretação sistemática dos artigos 98, § 1º, inciso II e 133, § 1º da Lei 13.408/2016, [...] sendo a determinação de publicar tais informações direcionada às estatais dependentes, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Complementar 101/2000 (LRF), não atingindo, portanto, a Petrobras.
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