SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Disponibilizamos  aqui as informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados e julgados pela Petrobras (PAR-PB), em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto nº 11.129/2022.

O PAR é um instrumento de combate à fraude e à corrupção na companhia e tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Petrobras, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.

As sanções aplicadas às empresas são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - disponível no Portal da Transparência do Governo Federal - e publicadas no Diário Oficial da União.


Intimações por edital, conforme previsão do §1º, do art. 6º, do Decreto nº 11.129/2022

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Decisões dos PAR-PB, conforme art. 14 do Decreto nº 11.129/2022

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